LEI Nº 983 de 24 de abril de 1.972.
Abre aos Dep. de Saúde e Assistência Social, Educação e Cultura e Câmara Municipal, o crédito suplementar da importância de Cr$16.100,00.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir aos Dep. de Saúde e Assistência Social, Educação e Cultura e Câmara Municipal o crédito suplementar da ordem de Cr$ 16.100,00 ( Dezesseis mil e cem cruzeiros) destinado a ocorrer as despesas de transporte de estudantes do Distrito de Santa Gertrudes, transferência de numerário para a formação do Patrimônio do Servidor Público e Representação do Presidente da Câmara Municipal, conforme classificação abaixo:
2.50 Dep. Saúde e Assistência Social.
3.2.7.0- Transferências Correntes (Diversas ) Cr 10.000,00
2.40 - Dep. de Educação e Cultura.
3.1.3.0 Serviços de Terceiros.....Cr 1.700,00
2.10 - Câmara Municipal.
3.1.1.1- Pessoal Civil...... ......Cr 4.400,00
Art. 2º.
Os recursos necessários a execução desta Lei decorrerão do ICM e taxas Municipais.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS, 24 de abril de 1.972.
Dr. Olavo Nóbrega de Sousa
Prefeito Municipal
Autor: Poder Executivo