Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

7

1947

17 de Dezembro de 1947

Concede abono de Natal e abre credito especial.


LEI Nº 7, DE 17 DEZEMBRO DE 1947.
    Concede abono de Natal e abre credito especial.
      A Câmara Municipal de Patos decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º.   Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder, neste exercício, ads servidores e operários municipais, um abono de Natal, que será pago no dia 24 deste mês, de conformidade com a tabela anexo.
          Parágrafo único   não gosarão do beneficio desta lei, os procuradores fiscais da cidade, vilas e povoações.
            Art. 2º.   Para atender a despesa decorrente da presente lel, fica aberto o crédito especial de cinco mil cruzeiros (Cr..5.000,00).
              Art. 3º.   Revogam-se as disposições em contrario.

                Prefeitura Municipal de Patos, om 17 de Dezembro de 1948, 59° de Proclamação da República.

                Clovis Satire e Sousa 

                Prefeito

                 

                 

                 

                AUTOR: Poder Executivo