Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

25

1949

1 de Julho de 1949

Autoriza o Poder Executivo a construir um prédio escolar no lugar Bananeira, nos te Município a abrir o crédito especial necessário.


LEI Nº 25 - DE 1 DE JULHO DE 1949

    Autoriza o Poder Executivo a construir um prédio escolar no lugar Bananeira, nos te Município a abrir o crédito especial necessário.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:

      Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

        Art. 1º.   É o Poder Executivo autorizado a construir un prédio escolar no lugar Bananeira, neste Municipio, podendo, para este fim, abrir o crédito especial de vinte mil cruzeiros (20.000,00).
          Art. 2º.   Revogam-se as disposições em contrario.

            Prefeitura Municipal de Patos, em 1 de Julho de 1949, 61º da Proclamação da República.

            Clovis Sitiro e Sousa

            Prefeito

             

             

            AUTOR: Poder Executivo