Art. 1º.
É o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais até a importância de trezentos mil cruzeiros ( 300.000,00) para atender ao pagamento do restante das despesas com o reaparelhamento da Usina Elétrica Municipal e que são as pravistes no art. 1º da Lei nº 10 de 24 de Julho de 1948.
Art. 2º.
Revogam-se as disposições em contrario.