Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

27

1949

20 de Dezembro de 1949

Autoriza o Poder Executivo a criar uma Biblioteca Publica.


LEI Nº 27 - DE 20 DE DEZEMBRO DE 1949.
    Autoriza o Poder Executivo a criar uma Biblioteca Publica.

      O PREPEITO MUNICIPAL DE PATOS:

      Faço saber que a Camara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

        Art. 1º.   É o Poder Executivo autorizado a criar, nesta cidade, uma Biblioteca Pública Municipal.
          Art. 2º.   É criado o cargo de Bibliotecário, de provimento efetivo com os vencimentos do padrão D.
            Art. 3º.   O Poder Executivo baixará por Decreto o Regulamento da Biblioteca Pública Municipal.
              Art. 4º.   As despesas com a execução desta lei, correrão a conta de dotações para esse fim consignadas no Orçamento para 1950.
                Art. 5º.   Esta lei entrará em vigor em 1º de Janeiro.
                  Art. 6º.   Revogam-se as disposições em contrario.

                    PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, em 20 de Dezembro de 1949; 61º da Proclamação da Republica.

                    Clovis Satiro e Sousa

                    PREFEITO

                     

                     

                     

                    AUTOR: Poder Executivo