Art. 1º.
É o Poder Executivo autorizado a criar, nesta cidade, uma Biblioteca Pública Municipal.
Art. 2º.
É criado o cargo de Bibliotecário, de provimento efetivo com os vencimentos do padrão D.
Art. 3º.
O Poder Executivo baixará por Decreto o Regulamento da Biblioteca Pública Municipal.
Art. 4º.
As despesas com a execução desta lei, correrão a conta de dotações para esse fim consignadas no Orçamento para 1950.
Art. 5º.
Esta lei entrará em vigor em 1º de Janeiro.
Art. 6º.
Revogam-se as disposições em contrario.