Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a edificar um monumento à Bíblia Sagrada, em frente a Igreja Congregacional desta cidade.
Art. 2º.
Fica igualmente o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial até a importância de Cr$. 1.500,00 (Hum mil e quinhentos cruzeiros), para ocorrer às despesas do artigo anterior.
Art. 3º.
Os recursos necessários à execução da presente Lei decorrerão de Taxas Municipais.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.