LEI Nº 1.001 de 7 de agosto de 1972.
Autoriza o Prefeito Municipal edificar um monumento à BÍBLIA SAGRADA e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decretou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a edificar um monumento à Bíblia Sagrada, em frente a Igreja Congregacional desta cidade.
Art. 2º.
Fica igualmente o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial até a importância de Cr$. 1.500,00 (Hum mil e quinhentos cruzeiros), para ocorrer às despesas do artigo anterior.
Art. 3º.
Os recursos necessários à execução da presente Lei decorrerão de Taxas Municipais.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS, 07 de agosto de 1.972.
Dr. Olavo Nóbrega de Souza
Prefeito
Autor: Poder Executivo