LEI Nº 1.006 de 4 de setembro de 1972.
Denomina Rua da Cidade, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decretou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica denominada "Rua VEREADOR JOAQUIM LEITÃO" a antiga Rua "Arruda Câmara" desta cidade.
Art. 2º.
Fica transferida para outra artéria da cidade, a denominação de "Rua Arruda Câmara".
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS, 4 de setembro de 1.972.
Dr. Olavo Nóbrega de Souza
Prefeito Municipal
Autor: Poder Legislativo