RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(artigo 16, I, Lei Complementar nº 101/2000)
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 788.540,24 (Setecentos e oitenta e oito mil quinhentos e quarenta reais e vinte e quatro centavos), para atender as despesas decorrentes das receitas oriundas da Lei 14.337/2022 Cessão Onerosa do Bônus da Assinatura do Pré-Sal para Municípios conforme os critérios estabelecidos na Lei nº 13.885/19.
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRO
(artigo 16, II, Lei Complementar nº 101/2000)
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 788.540,24 (Setecentos e oitenta e oito mil quinhentos e quarenta reais e vinte e quatro centavos), para atender as despesas decorrentes das receitas oriundas da Lei 14.337/2022 Cessão Onerosa do Bônus da Assinatura do Pré-Sal para Municípios conforme os critérios estabelecidos na Lei nº 13.885/19.
Crédito Especial a ser aberto na LOA/2022 tendo como fontes de recursos oriundos da Cessão Onerosa do Bônus de Assinatura do Pré-Sal.
Na qualidade de ordenador de "despesas" do Município de Patos, declaro, para os efeitos do artigo 16, II da Lei Complementar nº 101 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação Orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, em razão da abertura do Crédito Especial para esse fim autorizado.
Gabinete do Prefeito Constitucional de Patos, Estado da Paraíba, em 29 de julho de 2022.