Art. 1º.
É o Poder Executivo autorizado a doar Associação Comercial, Industrial e Agricola de Patos um terreno em forma de um triangulo retangulo, medindo 32 (trinta e dois) metros com frente para a Avenida Antenor Navarro e 54,40 (cinquenta e qua tro metros e quarenta centimetros) com frente para ama Djalna Po tit, e destinado a construção de sua sede social.
Parágrafo único
O terreno doado reverterá ao patrimonio de Municipio, sem que este responda por indenização de especie alguma, se não for dada ao mesmo a aplicação prevista neste artigo, ou se, a construção não for iniciada dentro do prazo de um ano e concluida no da cinco anos, contados desta data.
Art. 2º.
Revogam-se as disponições em contrario.