Art. 1º.
Fica o Prefeito Municipal autorizado a doar a Legião Brasileira de Assistencia, uma área de trinta mil seis centos e vinte e cinco metros quadrados (80.625,00 m2) encravada no terreno denominado "Campo da Estrela", neste cidade, para a construção, já iniciada, do Hospital Regional de Patos.
Art. 2º.
Ficam revogadas o Decreto-Lei nº 10, de 27 de Julho de 1942 e quaisquer disposições contrarias a presente Lei.