Art. 1º.
Fica reajustados os Níveis do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Patos, da seguinte forma:
Art. 2º.
Fica incorporado a Tabela "A" da Lei nº 918 de 27 de novembro de 1.970, o cargo de Assessor de Planejamento, em igualdade de condições com os demais.
Art. 3º.
Ficam elevados os proventos dos inativos do Município em 30% (trinta por cento), calculado com base nos vencimentos atuais.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1.973.