Norma Jurídica
Lei
11
1948
24 de Junho de 1948
Concede uma gratificação anual ao médico chefe do Posto de Higiene Misto, desta cidade.
O PREFEITO MUNICIPAL PATOS:
Faço saber que a Câmara Municinal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Prefettura Municipal de Patos, om 24 de Junho de 1948, 60º da Proclamação da República.
Clovis Satiro e Sousa
Prefeito
AUTOR: Poder Legislativo