Art. 1º.
O orçamento do Município de Patos, para o exercício de 1.973, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita em Cr$2.000.000,00 (Dois milhões de cruzeiros), e fixa a Despesa em igual importância.
Art. 2º.
Fica o Prefeito Municipal autorizado a realizar:
Art. 3º.
As dotações atribuídas às unidades orçamentárias poderão ser movimentadas pelo órgão central da Administração.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1.973, revogadas as disposições em contrário.