Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a elevar a Subvenção anual concedida ao Círculo dos Trabalhadores Cristãos de Patos, antigo Círculo Operário, de Cr$ 240,00 (Duzentos e quarenta cruzeiros) para Cr$ 600,00 (Seiscentos cruzeiros).
Art. 2º.
Fica igualmente o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar até a importância de Cr$..360,00 (Trezentos e sessenta cruzeiros), destinado a reforçar a dotação orçamentária pertencente a mesma subvenção a partir de janeiro de 1.973.
Art. 3º.
Esta subvenção será paga mensalmente a importância de Cr$ 50,00 (Cinquenta cruzeiros), a partir de janeiro de 1.973.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1.973.