Art. 1º.
Fica denominada Rua "Dr. ALFREDO CABRAL" uma das artérias da cidade.
Parágrafo único
A localização da citada rua ficará a critério do Executivo Municipal, que mandará afixar as placas com a de nominação.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.