Art. 1º.
É o Poder Executivo autorizado a permutar o caminhão que faz o serviço de transporte de carne para o Açougue por um caminhão usado e em condições de atender as necessidades do mesmo serviço.
Art. 2º.
Fics ainda autorizado o Poder Executivo a abrir o crédito espacial de onze mil cruzeiros (C 11.000,00) correspondente a diferença de valor existente entre o primeiro e segundo veiculo.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.