Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar na importância de Cr$ 20.000,00// ( vinte mil cruzeiros), destinado a ocorrer com as despesas construção de calçamento e galerias em diversas ruas da cidade,/ e classificado da seguinte maneira:
Art. 2º.
Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão do F.P.M. e I:C.M, de acordo com o excesso de arrecadação.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.