Art. 1º.
É o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial na importância de citenta mil cruzeiros (C 80.000,00) para atender as despesas com a instalação de uma Unina Elétrica na povoação de Santa Teresinha de conformidade com o disposto na Lei na 2, de 1 de Julio de 1949.
Art. 2º.
Revogam-se as disposições em contrário.