Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

42

1950

17 de Agosto de 1950

Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial na importância de Cr$ 200.000,00 para o fim que especifica.


LEI Nº 42 DE 17 AGOSTO DE 1950

    Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial na importância de Cr$ 200.000,00 para o fim que especifica.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:

      Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

        Art. 1º.   É o Poder Executivo autorizado a, abrir o crédito especial na importância de duzentos cruzeiros 200.000,00) para atender as despesas com o prosseguimento das obras de calçamento da cidade. 
          Revogam-se as disposições em contrário.

            PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, EM 17 DE GOSTO DE 1950, 62º DA PROCLAMAÇÃO DA REPUBLICA

            Clovis Satiro e Sousa

            Prefeito

             

             

             

            AUTOR: Poder Executivo