Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

44

1950

17 de Agosto de 1950

Dispõe sobre a contagem do tempo de serviço do extranumerário municipal Juvino Pedro de Oliveira.


LEI Nº DE 17 DE AGOSTO DE 1950.

    Dispõe sobre a contagem do tempo de serviço do extranumerário municipal Juvino Pedro de Oliveira.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:

      Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

        Art. 1º.   O tempo de serviço prestado ao Municipio pelo extrenumererio Juvino Pedro de Oliveira é contado a partir de 1º de Janeiro de 1922, revogadas as disposições em contrario.

          PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, EM 17 DE AGOSTO RE 1950, 62º DA PROCLAMAÇÃO DA REPUBLICA.

          Clovis Satiro e Sousa

          Prefeito

           

           

           

          AUTOR: Poder Legislativo