Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

45

1950

17 de Agosto de 1950

Autoriza o Poder Executivo a legalizar a doação do terreno onde foi construído prédio dos Correios e Telégrafos, desta cidade, e dá outras providências.


LEI Nº 45 DE 17 DE AGOSTO DE 1950.

    Autoriza o Poder Executivo a legalizar a doação do terreno onde foi construido o prédio dos Correios e Telégrafos, desta cidade, e dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:

      Faço saber que a Camara Municipal decreta e eu sancio no a seguinte lei:

        Art. 1º.   É o Poder Executivo autorizado a legalizar a doação a competente repartição da União, do terreno ocupado pelo edificio dos Correios e Telégrafos, desta cidade, quando de sua construção em 1932, podendo para esse fim, indenizar pela quantia de quatro mil cruzeiros (C. 4.000,00) a parte do mesmo terreno de propriedade da meeira e herdeiros de José Calazans Angelim.
          Art. 2º.   Para ocorrer as despesas aqui previstas é o Poder Executivo autorizado a abrir o necessário crédito especial.

            PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, EM 17 DE AGOSTO DE 1950, 62º DA PROCLAMAÇÃO DA REPUBLICA;

            Clovis Satiro e Sousa

            Prefeito

             

             

             

            AUTOR: Poder Executivo