Art. 1º.
Abre ao Departamento de Saúde, o crédito suplementar da importância de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) destinado ao refôrço da dotação orçamentária existente, conforme se acha classificada da seguinte maneira:
Art. 2º.
Fica, igualmente, o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar a dotação orçamentária de que trata o artigo anterior com despesas oriundas de serviços médicos e dentários.
Art. 3º.
Os recursos necessários à execução desta Lei, decorrerão do excesso de arrecadação proveniente do I.C.M.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.