Art. 1º.
Fica aberto ao Departamento de Urbanismo,Viação e Obras e Assessoria Jurídica, o crédito suplementar até à importância de Cr$52.500,00 (cincoenta e dois mil e quinhentos cruzeiros), destinado a ocorrer com as despesas de construção e restauração de calçamento, inclusive equipamentos e instalações e despesa de Pessoal, com a seguinte classificação:
Art. 2º.
Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão do excesso de arrecadação apresentado no primeiro trimestre do corrente ano.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.