Art. 1º.
É o Prefeito Municipal autorizado a conceder, neste exercicio, um abono de Natal aos servidores e operários municipais e uma gratificação aos funcionários da Coletoria Estadual, desta cidade, tudo de conformindade com o abono, e gratificação concedidos pela Lei nº 30, de 23 de Dezembro de 1949.
Art. 2º.
Revogam-se em disposições em contrário.