Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

48

1950

23 de Dezembro de 1950

Autoriza o Poder Executivo a conceder abono do Natal e dá outras providências.


LEI Nº 48 - DE 23 DE DEZEMBRO DE 1950.
    Autoriza o Poder Executivo a conceder abono do Natal e dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:

      Faço saber que a Camara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

        Art. 1º.   É o Prefeito Municipal autorizado a conceder, neste exercicio, um abono de Natal aos servidores e operários municipais e uma gratificação aos funcionários da Coletoria Estadual, desta cidade, tudo de conformindade com o abono, e gratificação concedidos pela Lei nº 30, de 23 de Dezembro de 1949.
          Art. 2º.   Revogam-se em disposições em contrário.

            PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, em 23 de Dezembro de 1950, 62 da Proclamação da Republica.

            Clovis Sétiro e Sousa

            PREFEITO

             

             

             

             

            AUTOR: Poder Executivo