Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

119

1952

21 de Janeiro de 1952

Autoriza abertura do crédito especial de C 7.200,00 para fins que especifica.


LEI Nº 119
    Autoriza abertura do crédito especial de C 7.200,00 para fins que especifica.
      Art. 1º.   Fica o Poder executivo autorizado a abrir, no corrente exercicio, o credito especial de 7.200,00 (sete mil e duzentos cruzeiros) para ocorrer as despesas decorrentes do aluguel do prédio onde funciona a agência local do Instituto brasileiro de Geografia e Estatistica.
        Art. 2º.   Revogam-se as disposições em contrário.

          PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, EM 21 DE JANEIRO DE 1952 DA PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA.

          Darcylio Wanderley da Nobrega 

          Prefeito

           

           

           

          AUTOR: Poder Executivo