Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a baixar decreto desapropriando os seguinte prédios:
a) Rua Solon de Lucena, prédios medindo 5,90m de frente por 35m de extensão, compreendendo a Bossuet Wanderley, no valor de Cr$45.000,00 (quarenta e cinco mil cruzeiros ).
b) Rua Ruy Barbosa, prédio medindo 3,90m de frente por 35m de extensão, fazendo esquina com a João da lata, no valor de Cr$6.000,00 (Seis mil cruzeiros ).
c) Rua Bossuet Wanderley, fachadas de prédios medindo 7m de frente por 35m de extensão, no valor de 00 12.000,00 (Doze mil cruzeiros ).
Art. 2º.
Fica igualmente o Poder Executivo municipal autorizado a abrir crédito Especial até a importância de Cr$63.000,00 (Sessenta e três mil cruzeiros), destinado a ocorrer com as despesas das desapropriações dos prédios constantes dos itens A,B e C, de que trata o artigo anterior e terá a seguinte classificação:
Art. 3º.
Os recursos necessários à execução da pre sente lei, decorrerão do excesso de arrecadação apurado nos últimos trimestres.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.