Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1039

1973

14 de Agosto de 1973

Autoriza o Poder Executivo a desapropriar prédios e dá outras providências.


IEI Nº 1.039, de 14 de agosto de 1.973.. 

 

    Autoriza o Poder Executivo a desapropriar prédios e dá outras providências. 

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos decreta eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.   Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a baixar decreto desapropriando os seguinte prédios:   

          a) Rua Solon de Lucena, prédios medindo 5,90m de frente por 35m de extensão, compreendendo a Bossuet Wanderley, no valor de Cr$45.000,00 (quarenta e cinco mil cruzeiros ). 

          b) Rua Ruy Barbosa, prédio medindo 3,90m de frente por 35m de extensão, fazendo esquina com a João da lata, no valor de Cr$6.000,00 (Seis mil cruzeiros ). 

          c) Rua Bossuet Wanderley, fachadas de prédios medindo 7m de frente por 35m de extensão, no valor de 00 12.000,00 (Doze mil cruzeiros ). 

           

            Art. 2º.   Fica igualmente o Poder Executivo municipal autorizado a abrir crédito Especial até a importância de Cr$63.000,00 (Sessenta e três mil cruzeiros), destinado a ocorrer com as despesas das desapropriações dos prédios constantes dos itens A,B e C, de que trata o artigo anterior e terá a seguinte classificação:   

              2.60 DEPARTAMENTO DE URBANISMO, VIAÇÃO E OBRAS:


              4.0.0.0 - Despesas de Capital
              4.2.0.0 - Inversões Financeiras
              4.2.1.0 – Desapropriação de Imóveis …..................... Cr$ 63.000,00

                Art. 3º.   Os recursos necessários à execução da pre sente lei, decorrerão do excesso de arrecadação apurado nos últimos trimestres.
                  Art. 4º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   

                    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS, aos 14 de agosto de 1.973. 

                     

                    Aderbal martins de Medeiros 

                    Prefeito Constitucional

                     

                    Autor: Poder Executivo