LEI Nº 134
Da nome a avenida da cidade.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º.
A avenida que parte do Bairro da Vitoria destinando-se a. propriedade S. João e ainda sem noma, passerá a denominar-se AVENIDA S. JOÃO.