Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

127

1952

29 de Dezembro de 1952

Autoriza abertura de crédito para despesas com desapropriação de imóveis.


LEI Nº 127
    Autoriza abertura de crédito para despesas com desapropriação de imóveis.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS,

      Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.   Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura do crédito especial de C 120.000,00 (conto e vinte mil cruzeiros) para atenders despesas com desapropriações de imóveis pare desobstrução, alinhamento e prolongenento de Avenida benjanim Constante, de acordo com o disposto na Lei nº 85, de 21 de Dezembro de 1951.
          Art. 2º.   A presente lei vigorará a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, EM 29 DE DEZEMBRO DE 1952, 64º DA Proclamação da República.

            Darcylio Wenderley da Nobrega

            - Prefeito-

             

             

             

            AUTOR: Poder Executivo