Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

138

1952

29 de Dezembro de 1952

Autoriza aberture de créditos para continuidade das obras do Mercado Público local.


LEI Nº 138
    Autoriza aberture de créditos para continuidade das obras do Mercado Público local.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS.

      Faço saber que a Camara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

        Art. 1º.   Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, durante o exercicio de 1955, créditos especiais até à importancia de . 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), para atender as despesas com o prosseguimento das obras do Mercado Público, desta cidade.
          Art. 2º.   Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.

            PREFEITURA  MUNICIPAL DE PADOS, EN 29 DE DEZEMBRO DE 1952, 64º DA PROCLAMAÇÃO DA REPUBLICA.

            Darcylio Wanderley da Nobrega

            -Prefeito -

             

             

             

            AUTOR: Poder Executivo