Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Eutorizado a vender, mediante concorrência pública, todo o material dos prédios que fem casapropriados dentro da área a ser ocupada pala avenida Benjamin Constant em seus novos alinhamento e extensão,
Art. 2º.
A presente lei vigorara a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.