Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

172

1954

30 de Junho de 1954

Autoriza alienação de bens mediante concorrência pública.


LEI Nº 172
    Autoriza alienação de bens mediante concorrencia pública.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:

      Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte  Lei:

        Art. 1º.   Fica o Poder Executivo Eutorizado a vender, mediante concorrência pública, todo o material dos prédios que fem casapropriados  dentro da área a ser ocupada pala avenida Benjamin Constant em seus novos alinhamento e extensão,
          Art. 2º.   A presente lei vigorara a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, EM 30 DE JUNHO DE 1954, 66º DA PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA.

            Darcylic Wanderley da Nobrega

            - Prefeito -

             

             

             

            AUTOR: Poder Executivo