Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

251

1956

28 de Junho de 1956

Concede auxilio à Diocese de Patos.


LEI nº 251 Patos-Pb.
    Concede auxilio à Diocese de Patos.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:

      Faço saber que a Camara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.   Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um auxilio de Cr 100.000,00 (cem mil cruzeiros) para a instalação da Diocese de Patos.
          Art. 2º.   O pagamento do auxilio mencionado será felto da seguinte forma:
            a)   exercicio de 1956 $ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros);
              b)    idem, de 1957 Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros);
                c)   idem, de 1958 Crz 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros).
                  Art. 3º.   Revogam-se as disposições em contrário.

                    PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, em 28 de Junho de 1956.

                    Nabor Wanderley da Nobrega

                    PREFEITO

                     

                     

                     

                    AUTOR: Poder Executivo