Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a instalar bancos de concreto na praça João Pessoe e providenciar a arborização da mesma.
Art. 2º.
Para ocorrer as despesas aqui previstas, fics o Poder Executivo autorizado a abrir o necessário crédito.
Art. 3º.
Esta lei entrará em Vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.