Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

5789

2022

14 de Junho de 2022

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE PARA FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei nº 5.789/2022, DE 14 DE JUNHO DE 2022.

 

    AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE PARA FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.

       

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 305.000,00 (Trezentos e Cinco Mil Reais), para atender as despesas decorrentes do Custeio das Ações de Saúde – UPA Dr. Otávio Pires de Lacerda.  
          Parágrafo único   A discriminação do crédito especial no caput deste artigo será assim distribuída:  

            02.130 Fundo Municipal de Saúde

             

             

              Rubrica: 10 302 1002 2057  Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção Especializada.

               

                 Elemento de Despesa:

                 

                  3390.30 Material de Consumo – R$ 304.000,00

                   

                    3390.93 Indenizações e Restituições – R$ 1.000,00

                     

                      Fonte: 16320000 Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Saúde.

                       

                        Finalidade: Custeio das Ações de Saúde – UPA Dr. Otávio Pires de Lacerda.

                         

                          Art. 2º.   Para a cobertura do Créditos autorizados pelo artigo anterior serão usadas as fontes de recursos caracterizadas no art. 43, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.  
                            Parágrafo único   Fica ainda o Poder executivo municipal autorizado a suplementar o referido crédito, caso seja necessário, nos moldes do artigo 42, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, bem como, nos limites do valor autorizado na Lei Orçamentária Anual de 2020.  
                              Art. 3º.   A estimativa do impacto orçamentário-financeiro decorrente da adoção das medidas previstas nesta lei, bem como, a declaração de adequação orçamentária e financeira estão contidos nos Anexos I e II, consoante determinação ínsita no art. 16 da Lei Complementar nº 101/00.  
                                Art. 4º.   Fica ainda o Prefeito Municipal autorizado a realizar as modificações oriundas do referido crédito especial na LDO e PPA vigentes promovendo à compatibilização da ação ora proposta.  
                                  Art. 5º.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.  

                                    GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA, EM 14 DE JUNHO DE 2022.

                                     

                                      Nabor Wanderley da Nóbrega Filho

                                      Prefeito Constitucional

                                       

                                        Anexo I

                                        RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO

                                        (Artigo 16, I, Lei Complementar nº 101/2000)

                                         

                                          OBJETO DA DESPESA:

                                          Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 305.000,00 (Trezentos e Cinco Mil Reais), para atender as despesas decorrentes do Custeio das Ações de Saúde – UPA Dr. Otávio Pires de Lacerda.

                                           

                                            DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

                                             

                                              02.130 Fundo Municipal de Saúde

                                               

                                                Rubrica: 10 302 1002 2057  Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção Especializada.

                                                 

                                                   Elemento de Despesa:

                                                   

                                                    3390.30 Material de Consumo – R$   304.000,00

                                                     

                                                      3390.93 Indenizações e Restituições – R$ 1.000,00

                                                       

                                                        Fonte: 16320000 Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Saúde.

                                                         

                                                          IMPACTO NO ORÇAMENTO/2022:

                                                          Sem reflexo, pois não aumenta a despesa já prevista no orçamento corrente, uma vez que os recursos de custeio decorrerão de excesso de arrecadação na fonte de recursos - Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Saúde.

                                                           

                                                            IMPACTO NO ORÇAMENTO/2023

                                                            Sem reflexo, pois a despesa emanada desta lei já estará adequada à realidade orçamentária futura.

                                                             

                                                              IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024

                                                              Sem reflexo, pois a despesa emanada desta lei já estará adequada à realidade orçamentária futura.

                                                               

                                                                GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA, EM 14 DE JUNHO DE 2022.

                                                                 

                                                                  Nabor Wanderley da Nóbrega Filho

                                                                  Prefeito Constitucional

                                                                   

                                                                    Anexo II

                                                                    DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRO

                                                                    (Artigo 16, II, Lei Complementar nº 101/2000)

                                                                     

                                                                      OBJETO DA DESPESA:

                                                                      Abertura de Crédito Especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 305.000,00 (Trezentos e Cinco Mil Reais), para atender as despesas decorrentes do Custeio das Ações de Saúde – UPA Dr. Otávio Pires de Lacerda.

                                                                       

                                                                        FONTE DE CUSTEIO:

                                                                        Crédito Especial a ser aberto na LOA/2022 tendo como fonte, recursos de convênios firmados entre este município e a Secretaria de Estado da Saúde.

                                                                         

                                                                        Para os efeitos do artigo 16, II da Lei Complementar nº 101 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação Orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, em razão da abertura do Crédito Especial para esse fim autorizado.

                                                                         

                                                                          GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA, EM 14 DE JUNHO DE 2022.

                                                                           

                                                                            Nabor Wanderley da Nóbrega Filho

                                                                            Prefeito Constitucional

                                                                             

                                                                              Autoria: Poder Executivo Municipal