Art. 1º.
Fica reduzida para $ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) anuais a subvenção do Municipio de Patos ao Instituto Brasileiro de Administração Municipal.
Art. 2º.
O disposto na presente Lei vigorara para os exercicios financeiros de 1957 e seguintes, fazendo-se a inclusão da verba na dotação orgamentaria correspondente.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.