Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

258

1956

30 de Junho de 1956

Reduz a subvenção anual do Município no Instituto Brasileiro de Administração Municipal.


LEI Nº 258
    Reduz a subvenção anual do Município no Instituto Brasileiro de Administração Municipal.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:

      Faço saber que Camara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

        Art. 1º.   Fica reduzida para $ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) anuais a subvenção do Municipio de Patos ao Instituto Brasileiro de Administração Municipal.
          Art. 2º.   O disposto na presente Lei vigorara para os exercicios financeiros de 1957 e seguintes, fazendo-se a inclusão da verba na dotação orgamentaria correspondente.
            Art. 3º.   Revogam-se as disposições em contrário.

              PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, em 30 de junho de 1956,

              Nabor Wanderley da Nobrega

              Prefeito

               

               

               

              AUTOR: Poder Executivo