LEI Nº 1.121/76 de 12 de março de 1.976.
Concede o Título de Cidadão Patoense ao Sr. Severino Fernandes Gomes, e dá outras providências.
Art. 1º.
Fica concedido o Título de Cidadão Patoense, ao Sr. Severino Fernandes Gomes.
Art. 2º.
A entrega do Título ao homenageado será feita em data a ser fixada logo após entendimentos com o mesmo, no sentido.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-Pb, em 12 de março de 1.976.
Aderbal Martins de Medeiros
Prefeito Constitucional
Autor: MedeirosCicero S. dos Santos