LEI Nº 1.122/76 de 12 de março de 1.976.
Denomina Rua "DR. DIONÍSIO DA COSTA" e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-Pb.
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-Pb.,decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica denominado Rua " DR. DIONÍSIO DA COSTA", uma das artérias desta cidade, ficando a localização a critério da Prefeitura Municipal.
Art. 2º.
A Prefeitura providenciará a aposição das placas denominativas.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-Pb., 12 de março de 1.976.
Aderbal Martins de Medeiros
Prefeito Constitucional
Autor: Juraci Dantas de Sousa