Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

5788

2022

14 de Junho de 2022

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE PARA FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei nº 5.788/2022, DE 14 DE JUNHO DE 2022.

 

    AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE PARA FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.

       

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor total de R$ 6.320.000,00 (Seis milhões trezentos e vinte mil reais), para atender as despesas decorrentes de Convênios firmados junto ao Governo do Estado para conclusão do Teatro Municipal  (5 milhões de reais) e de recursos de Emenda Especial – Transferência Especial da União destinada para obras de pavimentação em paralelepípedo em diversas ruas e aquisição de Equipamentos para estruturação da Guarda Municipal, (Um milhão trezentos e vinte mil reais).   
          Parágrafo único   A discriminação do crédito especial no caput deste artigo será assim distribuída:  

            02.180 Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes

             

              Rubrica: 13 392 1004 1033 Conclusão e Estruturação do Teatro Municipal

               

                Elemento de Despesa:

                 

                  4490.51 17010000 Obras e Instalações – R$ 670.000,00

                   

                    4490.52 17010000 Equipamentos e Material Permanente – R$ 4.330.000,00

                     

                      Fonte: 17010000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados.

                       

                        Finalidade: Conclusão e estruturação do Teatro Municipal de Patos.

                         

                          02.070 Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e Urbanismo

                           

                            Rubrica: 15 451 1004 1005 Melhoria de Infra-Estrutura Urbana e/ou de Comunidades da Zona Rural.

                             

                              Elemento de Despesa:

                               

                                4490.51 17010000 Obras e Instalações – R$ 1.220.000,00

                                 

                                  Fonte: 17060000 - Transferência Especial da União.

                                   

                                    Finalidade: Construção de Pavimentação em Paralelepípedo em diversas ruas e/ou avenidas do Município de Patos. 

                                     

                                      02.030 Secretaria Municipal de Administração

                                       

                                        Rubrica: 04 122 2001 2018 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Administração.

                                         

                                          Elemento de Despesa:

                                           

                                            4490.52 17060000 Equipamentos e Material Permanente – R$ 100.000,00

                                             

                                              Fonte: 17060000 - Transferência Especial da União.

                                               

                                                Finalidade: Estruturação da Guarda Municipal de Patos.

                                                 

                                                  Art. 2º.   Para a cobertura do Créditos autorizados pelo artigo anterior serão usadas as fontes de recursos caracterizadas no art. 43, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.  
                                                    Parágrafo único   Fica ainda o Poder executivo municipal autorizado a suplementar o referido crédito, caso seja necessário, nos moldes do artigo 42, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, bem como, nos limites do valor autorizado na Lei Orçamentária Anual de 2022.  
                                                      Art. 3º.   A estimativa do impacto orçamentário-financeiro decorrente da adoção das medidas previstas nesta lei, bem como, a declaração de adequação orçamentária e financeira estão contidos nos Anexos I e II, consoante determinação ínsita no art. 16 da Lei Complementar nº 101/00.  
                                                        Art. 4º.   Fica ainda o Prefeito Municipal autorizado a realizar as modificações oriundas do referido crédito especial na LDO e PPA vigentes promovendo à compatibilização da ação ora proposta.  
                                                          Art. 5º.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.  

                                                            GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA, EM 14 DE JUNHO DE 2022.

                                                             

                                                              Nabor Wanderley da Nóbrega Filho

                                                              Prefeito Constitucional

                                                               

                                                                Anexo I

                                                                RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO

                                                                (Artigo 16, I, Lei Complementar nº 101/2000)

                                                                 

                                                                  OBJETO DA DESPESA:

                                                                  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 6.320.000,00 (Seis milhões trezentos e vinte mil reais), para atender as despesas decorrentes de Convênios firmados junto ao Governo do Estado para conclusão do Teatro Municipal  (5 milhões de reais) e de recursos de Emenda Especial – Transferência Especial da União destinada para obras de pavimentação em paralelepípedo em diversas ruas e aquisição de Equipamentos para estruturação da Guarda Municipal, (Um milhão trezentos e vinte mil reais). 

                                                                   

                                                                    DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

                                                                     

                                                                      02.180 Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes

                                                                       

                                                                        Rubrica: 13 392 1004 1033 Conclusão e Estruturação do Teatro Municipal

                                                                         

                                                                          Elemento de Despesa:

                                                                           

                                                                            4490.51 17010000 Obras e Instalações – R$ 670.000,00

                                                                             

                                                                              4490.52 17010000 Equipamentos e Material Permanente – R$ 4.330.000,00

                                                                               

                                                                                Fonte: 17010000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados.

                                                                                 

                                                                                  Finalidade: Conclusão e estruturação do Teatro Municipal de Patos.

                                                                                   

                                                                                    02.070 Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e Urbanismo

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                      Rubrica: 15 451 1004 1005 Melhoria de Infra-Estrutura Urbana e/ou de Comunidades da Zona Rural.

                                                                                       

                                                                                        Elemento de Despesa:

                                                                                         

                                                                                         

                                                                                          4490.51 17010000 Obras e Instalações – R$ 1.220.000,00

                                                                                           

                                                                                            Fonte: 17060000 - Transferência Especial da União.

                                                                                             

                                                                                              Finalidade: Construção de Pavimentação em Paralelepípedo em diversas ruas e/ou avenidas do Município de Patos. 

                                                                                               

                                                                                                02.030 Secretaria Municipal de Administração

                                                                                                 

                                                                                                  Rubrica: 04 122 2001 2018 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Administração.

                                                                                                   

                                                                                                    Elemento de Despesa:

                                                                                                     

                                                                                                      4490.52 17060000 Equipamentos e Material Permanente – R$ 100.000,00

                                                                                                       

                                                                                                        Fonte: 17060000 - Transferência Especial da União.

                                                                                                         

                                                                                                          Finalidade: Estruturação da Guarda Municipal de Patos.

                                                                                                           

                                                                                                            IMPACTO NO ORÇAMENTO/2022:

                                                                                                            Sem reflexo, pois não aumenta a despesa já prevista no orçamento corrente, uma vez que os recursos de capital decorrerão do excesso de arrecadação na fonte de recursos - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados e de Superavit Financeiro 2021 na fonte de recursos - Transferência Especial da União.

                                                                                                             

                                                                                                             

                                                                                                              IMPACTO NO ORÇAMENTO/2023:

                                                                                                              Sem reflexo, pois a despesa emanada desta lei já estará adequada à realidade orçamentária futura.

                                                                                                               

                                                                                                                IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024:

                                                                                                                Sem reflexo, pois a despesa emanada desta lei já estará adequada à realidade orçamentária futura.

                                                                                                                 

                                                                                                                  GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA, EM 14 DE JUNHO DE 2022.

                                                                                                                   

                                                                                                                    Nabor Wanderley da Nóbrega Filho

                                                                                                                    Prefeito Constitucional

                                                                                                                     

                                                                                                                      Anexo II

                                                                                                                      DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRO

                                                                                                                      (Artigo 16, II, Lei Complementar nº 101/2000)

                                                                                                                       

                                                                                                                        OBJETO DA DESPESA:

                                                                                                                        Abertura de Crédito Especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 6.320.000,00 (Seis milhões trezentos e vinte mil reais), para atender as despesas decorrentes de Convênios firmados junto ao Governo do Estado para conclusão do Teatro Municipal (5 milhões de reais) e de recursos de Emenda Especial 2021 – Transferência Especial da União destinada para obras de pavimentação em paralelepípedo em diversas ruas e aquisição de Equipamentos para estruturação da Guarda Municipal, (Um milhão trezentos e vinte mil reais). 

                                                                                                                         

                                                                                                                          FONTE DE CUSTEIO:

                                                                                                                          Crédito Especial a ser aberto na LOA/2022 tendo como fonte, recursos de convênios firmados entre este município e o Fundo de Desenvolvimento do Estado da Paraíba, e também de Emenda Especial 2021 – Transferência Especial da União.

                                                                                                                          Para os efeitos do artigo 16, II da Lei Complementar nº 101 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação Orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, em razão da abertura do Crédito Especial para esse fim autorizado.

                                                                                                                           

                                                                                                                            GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA, EM 14 DE JUNHO DE 2022.

                                                                                                                             

                                                                                                                              Nabor Wanderley da Nóbrega Filho

                                                                                                                              Prefeito Constitucional

                                                                                                                               

                                                                                                                                Autoria: Poder Executivo Municipal