Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a fazer do ação de un terreno de propriedade da Prefeitura, limitando-se pelas ruas Floriano Peixoto e Antenor Navarro e ainda pelo Posto de Higiene a Associação dos Motoristas Profissionais de Patos", destinado a construção de sua sede.
Art. 2º.
O terreno a que serefere o artigo anterior, revertera ao patrimonio Municipal caso não seja preenchida a finalidade prevista nesta lei.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrario.