LEI № 268 Patos - Pb.
Dispensa a taxa de calçamento da Igreja Evangelica Congregacional.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a dispensar a taxa de pavimentação da Igreja Evangélica Congregacional desta Cidade, situada a rua Pedro Firmino.