Dispensa a taxa de calçamento da Igreja Evangelica Congregacional.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.Fica o Poder Executivo autorizado a dispensar a taxa de pavimentação da Igreja Evangélica Congregacional desta Cidade, situada a rua Pedro Firmino.
Art. 2º.Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, EM 15 DE DEZEMBRO DE 1956, 68° DA PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA.