Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder uma Pensão mensal de 400,00 (quatrocentos cruzeiros) a Raimundo Gomes dos Santos, ex-músico da Banda do Município.
Art. 2º.
Fica igualmente o Poder Executivo autorizado a proceder abertura de crédito especial de 4.800,00 (quatro mil e oitocentos cruzeiros) para cumprimento da presente lei, no exercício de 1957.
Art. 3º.
Esta lei começara a vigorar a partir de 19 de janeiro de 1957, revogadas as disposições em contrário.