Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial de 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) para atender ao disposto no art. 2º, letra a, da Lei nº 251, de 28 de junho de mil novecentos e cinquenta e seis.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.