Art. 1º.
Fica criada a Guarda Noturna Municipal, que será mantida pelos cofres públicos, com a a juda financeira do comércio, indústria e particulares.
Art. 2º.
A Guarda criada pela presente Lei, tera a função de auxiliar ao policiamento da cidade e do Municipio.
Art. 3º.
Fica autorizado o Poder Executivo a elaborar o regulamento da presente Lei.
Art. 4º.
Esta Lei entrara em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.