Art. 1º.
Fica denominada Rua CINCO DE AGOSTO (5), no bairro Belo Horizonte, o trecho compreendido: partindo da margen do rio Espinharas em direção noroeste, transversal as ruas Jumenal Lúcio, Panatís e Santa Luzia, nesta cidade.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de aus publicação, revogadas as disposições em contrário.