CONSIDERANDO o emérito patrício e homem público, desempenhando com invulgar eficiência a função de Ministro da Saúde do Brasil, como honrado profissional e verdadeiro apóstolo da Medicina;
CONSIDERANDO o que a cidade de Patos vem recebendo desse insigne brasileiro no seu grande desejo de servir, consolidado' nas obras que realizou aqui, todas do mais relevante alcance' social;
CONSIDERANDO a gratidão e estima que todos nós lhe devemos a ponto de não podermos mais tê-lo como um estranho, porque adquiriu o direito de ser um filho desta terra.
Art. 1º.
Fica concedido o Título de Cidadão Patoense ao Sr. Dr. PAULO DE ALMEIDA MACHADO, atual Ministro da Saúde, pelos relevantes serviços prestados à cidade de Patos/ PB.
Art. 2º.
A entrega do Título ao homenageado será feita em data a se fixar, após entendimento com o mesmo no sentido.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.