Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1136

1977

11 de Março de 1977

Concede o Título de Cidadão Patoense ao Dr. PAULO DE ALMEIDA MACHADO e dá outras providências.


LEI Nº 1.136 de 11 de Março de 1977. 

 

    Concede o Título de Cidadão Patoense ao Dr. PAULO DE ALMEIDA MACHADO e dá outras providências. 

     

      CONSIDERANDO o emérito patrício e homem público, desempenhando com invulgar eficiência a função de Ministro da Saúde do Brasil, como honrado profissional e verdadeiro apóstolo da Medicina; 

       

      CONSIDERANDO o que a cidade de Patos vem recebendo desse insigne brasileiro no seu grande desejo de servir, consolidado' nas obras que realizou aqui, todas do mais relevante alcance' social; 

       

      CONSIDERANDO a gratidão e estima que todos nós lhe devemos a ponto de não podermos mais tê-lo como um estranho, porque adquiriu o direito de ser um filho desta terra. 

       

        O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS (PB). 

        Paço saber que a Câmara Municipal de Patos/PB, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

         

          Art. 1º.   Fica concedido o Título de Cidadão Patoense ao Sr. Dr. PAULO DE ALMEIDA MACHADO, atual Ministro da Saúde, pelos relevantes serviços prestados à cidade de Patos/ PB.   
            Art. 2º.   A entrega do Título ao homenageado será feita em data a se fixar, após entendimento com o mesmo no sentido.   
              Art. 3º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB, 11 DE MARÇO DE 1977. 

                 

                EDMILSON FERNANDES MOTA 

                Prefeito Constitucional

                 

                Autor: Juraci Dantas de Sousa