LEI nº 1.137 de 08 de março de 1.977/.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros) e dá outras providências.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PATOS, DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar uma área de terras encravada na "GRANJA SANTA MARIA", espólio MANOEL DIONIZIO DA COSTA, situada no bairro JATOBÁ nesta cidade, medindo 21.961,00 metros quadrados (m²) ou seja 2,19 hectares com as confrontações AO NASCENTE: com a estrada PATOS-TEIXEIRA. - AO POENTE: com terras remanescentes do espólio. Ao NORTE: com a Avenida Frei Manoel e/ ao SUL: com a Avenida "A", conforme croquis em anexo.
Art. 2º.
A desapropriação do referido terreno destina-se à construção do Centro SOCIAL URBANO (C.S.U).
Art. 3º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial de Cr.$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros) a fim de ocorrer com despesas correspondentes ao pagamento da desapropriação da mencionada área de terras, e cujos recursos serão próprios e do I.C.M.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS, em 09 de março de 1.977.
Edmilson Fernandes Motta
Prefeito Cosntitucional
Autor: Poder Executivo