Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

279

1956

29 de Dezembro de 1956

Desapropria e indeniza casa para abertura de rua e da outras providencias.


LEI N° 279 Patos - Pb.
    Desapropria e indeniza casa para abertura de rua e da outras providencias.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.   Fica desapropriada a casa sita a rua Deodoro da Fonseca nº 121, para abrir futura rua, que partindo dessa artéria va dar ao Ginásio Diocesano de Patos.
          Art. 2º.   Para fazer face as despesas com a desapropriação de que trata o artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o credito especial de 35.000,00 (trinta e cinco mil cruseiros).
            Art. 3º.   A presente Lei entrará em vigor a partir de sua publicaçao, revogadas as disposições em contrario.

              PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, EM 29 DE DEZEMBRO DE 1956, 68° DA PROCLAMAÇAO DA REPÚBLICA.

              Nabor Wanderley Nobrega

              PREFEITO

              Francisco Soares de Sá

              SECRETÁRIO

               

               

               

              AUTOR: Poder Executivo