Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar até a importancia de 800.000,00 (Oitocentos mil cruzeiros), para reforço das verbas orçamentárias seguintes:
811 - Serviços de Arrecadaçao
833 Ensino Primario, Secundário e Complementar
338 Subvenções, Contribuições e Auxilios
863 - Serviços Urbanos - Serviços Elétricos
881 - Construção e Conservação de Logradouros Públicos
885 Serviços de Limpeza Pública
889 Serviços Diversos Mercado e Matadouro
889 Serviços Diversos - Serviço de Pavimentação
898 Subvenções, Contribuições e Auxilios em Geral
899 Serviços Diversos Eventuais.
Art. 2º.
A presente Lei entrará em vigor a partir de sua publicaçao, revogadas as disposições em contrario.