Art. 1º.
Fica Poder Executivo autorizado a aumento Crz 9.000,00 (nove mil cruzeiros) anuais, a subvenção ter para concedida ao "Clube das Mães", com sede nesta Cidade.
Art. 2º.
Para ocorrer as despesas aqui previstas, fica ainda o Poder Executivo autorizado a abrir o necessario crédito a dotação orçamentária.
Art. 3º.
Esta Lei entrará en vigor a 1º de janeiro de 1957, revogadas as disposições em contrario.