Art. 1º.
Fica o Poder executivo autorizado a vender a Camionete de icalizacão Municipal, marca P6RD F-1, 1951.
Art. 2º.
O Prefeito Municipal de Patos fica, igualmente, autorizado a adquirir novo veículo para o serviço de que trata o artigo anterior, abrindo, para isso, e crédito especial necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.