Art. 1º.
Fica reconhecida de Utilidade Pública Municipal 0 CLUBE DA MELHOR IDADE "AURORA DA VIDA", entidade sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob n.2 01.091.132/0001-39, fundado 22 de abril de 1995.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, na forma da Lei, a conceder benefícios fiscais no âmbito do Município de Patos (PB).
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se disposições em contrário.